STF: Fachin vota para tornar réus 100 denunciados por atos de 8/1

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), acompanhou o voto do relator, Alexandre de Moraes, nesta quarta-feira (19/4), e se manifestou a favor de tornar réus os denunciados por participarem dos ataques aos prédios dos Três Poderes da República em 8 de janeiro.

O julgamento de 100 das 1.390 pessoas denunciadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) começou na terça (18), em plenário virtual. Com o voto de Fachin, o placar está 3 a 0 para levar os denunciados a julgamento.

Nesta primeira leva de julgamentos, são analisados os casos de pessoas que ainda estão detidas, já que investigados presos têm prioridade sobre os demais. Atualmente, 294 estão detidos em decorrência dos atentados de 8 de janeiro. Os ministros têm até a próxima segunda-feira (24/4) para enviar os votos.

O ministro Alexandre de Moraes foi o primeiro a votar, ainda à 0h de terça-feira, pouco depois da abertura do plenário virtual. Ele votou a favor de tornar os denunciados réus pelos crimes. Horas mais tarde, às 9h15, ele foi acompanhado pelo ministro Toffoli, e, na manhã desta quarta (19), Fachin se manifestou.

Ainda faltam votar a presidente do STF, ministra Rosa Weber, o vice-presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, e os demais ministros: Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça.

Os denunciados respondem por associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado.

Moraes vota por tornar réus
Em seu voto, Alexandre de Moraes analisou quatro teses principais da defesa. Uma delas é a competência do STF em julgar o caso, o que o ministro deixou claro que existe até pela ligação com outros inquéritos, como o das Fake News. Ele afirmou que há “justa causa” para abrir ação penal contra os denunciados.

Moraes diz que não é qualquer manifestação crítica que pode ser tipificada como crime, mas que “são inconstitucionais as condutas e manifestações que tenham a nítida finalidade de controlar ou mesmo aniquilar a força do pensamento crítico, indispensável ao regime democrático”.

E também o são aqueles atos que “pretendam destruí-lo [o regime democrático], juntamente com suas instituições republicanas, pregando a violência, o arbítrio, o desrespeito à Separação de Poderes e aos direitos fundamentais, em suma, pleiteando a tirania, o arbítrio, a violência e a quebra dos princípios republicanos, como se verifica pelas manifestações criminosas ora imputadas ao denunciado”.

O relator aponta que, conforme narrado na denúncia da PGR, os denunciados se associaram “por intermédio de uma estável e permanente estrutura montada em frente ao Quartel General do Exército Brasileiro sediado na capital do País, aos desideratos criminosos dos outros coautores, no intuito de modificar abruptamente o regime vigente e o Estado de Direito, a insuflar ‘as Forças Armadas à tomada do poder’ e a população, à subversão da ordem política e social, gerando, ainda, animosidades entre as Forças Armadas e as instituições republicanas”.

Número de presos
Em 9 de janeiro, a Polícia Federal prendeu em flagrante 2.151 pessoas que haviam participado dos atos e estavam acampadas diante dos quartéis. Destas, 745 foram liberadas após identificação.

Dos 1.406 que seguiram presos, permanecem na prisão 181 homens e 82 mulheres, totalizando 263 pessoas. Contudo, quatro mulheres e 27 homens foram presos por fatos relacionados ao dia 8, após 9 de janeiro, em diversas operações policiais. Assim, estão presos atualmente 294 pessoas — 86 mulheres e 208 homens.

Cem dias após os atos de 8/1, Brasil tem 294 presos, prejuízo milionário e um golpe a apurar

Aos liberados, com parecer favorável da PGR, foram aplicadas medidas cautelares. O ministro Alexandre de Moraes considerou que eles já foram denunciados e não representam mais risco processual ou à sociedade neste momento, podendo responder ao processo em liberdade provisória.

Para facilitar a organização dos julgamentos, o STF dividiu os inquéritos que investigam o ocorrido em 8 de janeiro em diferentes tipos. São eles: executores materiais, autores intelectuais, financiadores e agentes públicos que possam estar envolvidos — seja por omissão, atuação ou incitação.

Das 1.390 pessoas denunciadas, 239 são do núcleo dos executores. Há 1.150 dos incitadores e uma pessoa investigada por suposta omissão de agente público.

Metropoles

Postado em 19 de abril de 2023