LEI QUE GARANTE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA PARA PESSOAS CARENTES DO MUNICÍPIO FOI PROMULGADA PELA CÂMARA, MESMO APÓS TER SIDO VETADA PELO PREFEITO

Após uma longa tramitação na Câmara Municipal de Currais Novos, a Lei 3.838/2023, que autoriza o Município oferecer Assistência Jurídica gratuita a pessoas hipossuficientes, foi finalmente promulgada pela Câmara, mesmo após ter sido vetada pelo Prefeito Odon Júnior. O fato acontece quando o Poder Legislativo aprova o Projeto na Casa, mas ele é vetado pelo Poder Executivo, em seguida os Vereadores derrubam o veto do Prefeito e a própria Câmara promulga a Lei sem precisar ser sancionada pelo Prefeito.

Foi exatamente isso o que ocorreu para que as pessoas que são mais carentes de recursos financeiros, possam ter garantidos agora em Lei, o direito por parte do Município de ser prestado esse serviço de Assistência Jurídica. O projeto de Lei, de autoria do Vereador Daniel Bezerra, havia sido aprovado na Câmara ainda no mês de agosto de 2022. Após ser remetido para a sanção do Prefeito Odon JR, que se negou a sancionar, ele foi mais uma vez aprovado na Câmara, quando os Vereadores derrubaram o veto do Prefeito, ainda no mês de Novembro.

Após isso acontecer, se esperava que o Poder Executivo viesse sancionar a Lei, fato que não aconteceu. Começava ali uma disputa administrativa que renderam mais quatro meses, até que neste mês de março, finalmente, a Lei foi promulgada pelo Poder Legislativo. “Na nossa visão a garantia de prestar esse serviço, também pelo Poder Público Municipal, às pessoas que não tem condições de pagar um advogado, é um dever do Estado a nível de Município e um direito delas que lhes são negados. Quantas vezes o pobre perde suas garantias de acesso à justiça, por não terem condições de pagar um advogado que o defenda? Nossa Defensoria Pública do Estado, é muito sobrecarregada e ter mais essa opção por parte da Prefeitura, será mais oportunidade de ser feito justiça aos cidadãos. Eu agradeço aos meus pares que, nesse momento, deixaram de lado qualquer ligação política, derrubando o veto do Prefeito ao nosso projeto e se colocando no lugar dessas pessoas mais humildes. Nossa luta agora é para que essa Lei não seja mais uma que fica apenas no papel, iremos buscar fazer com que ela funcione na prática, tendo em vista a grande necessidade das pessoas mais humildes de terem acesso aos seus direitos”, foram as palavras do Vereador Daniel Bezerra ao nosso Portal.

Segundo prevê a Lei, o cidadão que quiser ter acesso aos serviços de assistência judiciária gratuita deverá apresentar um requerimento por escrito, acompanhado da documentação necessária, que comprovem sua situação de hipo necessidade, ou que esteja cadastrada no Cadastro Único, à Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (SEMTHAS). Os serviços deverão ser dentre outros, orientação jurídica ao cidadão, como também as condições dele postular em juízo ações judiciais mais pertinentes, de preferência, no âmbito do Direto da família em geral.

Postado em 29 de março de 2023