Justiça condena Extra a indenizar cliente vítima de racismo em SP

A Justiça de São Paulo condenou a Companhia Brasileira de Distribuição, dona do supermercado Extra, a pagar uma indenização de R$ 12 mil para uma cliente negra que foi vítima de racismo em uma loja do bairro Santo Amaro, na Zona Sul de São Paulo. As informações são do Portal UOL.

Em novembro do ano passado, a mulher, de 56 anos, foi comprar pão em um Mini Extra. Ela chegou a pegar o produto, mas, como a fila do caixa estava grande, ela desistiu da compra. A vítima deixou o pão na prateleira e se dirigiu à saída. Nesse momento, um segurança do estabelecimento a abordou, arrancou a bolsa de suas mãos e disse: “O que você tem aqui?”.

De acordo com a cliente, ela passou por um grande constrangimento, já que todos os outros clientes olharam a situação, como se ela tivesse cometido algum crime. Ela contou que algumas pessoas chegaram a rir.

Humilhada, a mulher acionou a polícia e disse não ter dúvidas de que foi vítima de racismo. Ela contou que várias pessoas brancas também deixaram a loja sem comprar nenhum produto, mas não foram abordadas.

“A autora [do processo] está cansada de sofrer violência em razão da cor da pele, pois não foi a primeira vez que a julgam como se não tivesse dinheiro para adquirir produtos ou até mesmo exigir que apresentasse o comprovante de pagamento quando já estava no estacionamento do supermercado”, afirmou o advogado da vítima Marco Aurélio Tadeu à Justiça.

O advogado ainda argumentou que os seguranças poderiam ter checado as câmeras de segurança antes de abordar a vítima. “somente depois da chegada dos policiais os funcionários pediram desculpas, mas isso não repara o dano que ela sofreu na frente dos demais clientes”, disse.

Empresa nega a as acusações e diz que denúncia tem “caráter oportunista”
A defesa da Companhia Brasileira de Distribuição afirmou que a empresa não tem responsabilidade sobre a conduta do segurança, já que ele é um funcionário terceirizado. A companhia ainda disse que a denúncia feita pela cliente “não corresponde à realidade dos fatos”, e que “é revestida de um caráter oportunista com a finalidade de obter vantagem financeira”.

A empresa ainda afirmou que todos os funcionários passam por treinamentos internos que os qualificam para atender os clientes com profissionalismo e decoro, “não sendo possível , portanto, a ocorrência de situação como a narrada”.

Após condenar a empresa, o juiz Théo Assuar Gragnano disse que foi provado que a cliente foi abordada de forma abusiva, diante dos demais clientes, sem qualquer indício de furto. O magistrado afirmou que “a questão racial, em contexto de racismo estrutural” aparece como a razão para a conduta do segurança. A Companhia Brasileira de Distribuição ainda pode recorrer.

Itatiaia

Postado em 7 de novembro de 2023