Governistas tentam barrar Marco Temporal e retirar pauta do Senado

Patinando na esteira do Senado Federal, o projeto de lei que estabelece o Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas teve a votação adiada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nessa quarta-feira (20/9) — mesmo dia em que o tema seguiu sob análise do Supremo Tribunal Federal (STF). O movimento foi articulado por governistas que tentam impedir que o texto avance na Casa Alta.
Durante a comissão, após a leitura do relatório do senador Marcos Rogério (União-RO), a senadora Eliziane Gama (PSD-MA) fez um pedido de vista — mais tempo para análise da matéria – e a discussão foi adiada por sete dias.

“Neste momento, o presidente Lula está na ONU. Fez um debate inicial de 15 minutos. Dos 15 minutos, quatro foram para política ambiental. Estão lá o presidente da Câmara, (Arthur) Lira, e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, ambos acompanhando e aplaudindo o debate. E, neste momento, com o quórum baixo nesta Casa, nós estamos na ordem do dia com o Marco Temporal. Veja que há uma série, na verdade, de contradições e claramente uma decisão que trará prejuízos. É uma Comissão que trata de constitucionalidade”, defendeu Eliziane.

Segundo apurou o Metrópoles, o pedido de vista foi feito para que o caso volte a ser analisado quando o presidente da comissão, senador Davi Alcolumbre (União-AP), voltar de viagem. Alcolumbre deu aval para o avanço da votação, mas a deliberação final deve ser feita dentro de sete dias, para que ele participe.

Além do adiamento, os senadores da base ligada ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tentam levar o tema para novas comissões antes de seguir para o plenário da Casa. Os colegiados que também deliberariam sobre o tema seriam as comissões de Direitos Humanos e de Meio Ambiente.

Segundo Eliziane, em “última instância”, os contrários ao tema devem recorrer a Rodrigo Pacheco para que a pauta seja redistribuída a outras comissões. “Se isso não ocorrer, vamos para o plenário. No plenário, que será de fato o ponto final do debate dessa comissão. Eu acredito que nós possamos ter um cenário diferente”, destacou a parlamentar.

O objetivo é dar mais tempo para o STF julgar a matéria e atrasar o trâmite no Senado. A pauta é considerada uma das prioridades de Lula.

Adiado na CCJ
Na CCJ, Marcos Rogério fez a leitura do seu parecer sobre o projeto do Marco Temporal. Relator do texto na comissão, ele vai confirmar o relatório da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária a favor do tema, fixando a data da promulgação da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, como parâmetro para verificação da existência da ocupação da terra pela comunidade indígena que pede reconhecimento.

No documento do senador, ele cita que a aprovação da matéria no Congresso resultará em “paz e segurança” para a população indígena. “Com sua aprovação, finalmente, o Congresso Nacional trará segurança e paz às populações indígenas e não indígenas, especialmente do campo. Não se pode aceitar que, 35 anos após a entrada em vigor da Constituição, ainda haja celeuma sobre a qualificação de determinada terra como indígena, gerando riscos à subsistência e à incolumidade física de famílias inteiras”, escreveu.

“Vale lembrar, a propósito, que o próprio PL excepciona da questão do Marco Temporal as terras que só não estavam ocupadas em 1988 por conta de renitente esbulho praticado contra comunidades indígenas, de maneira que cai por terra a ilegítima acusação de que se estaria buscando aqui legitimar ou acobertar qualquer tipo de violência contra a população indígena. Estabelecida a constitucionalidade da chamada tese do Marco Temporal, vale analisar também a compatibilidade formal e material com a Constituição de outros dispositivos que geraram ou podem gerar discussão”, defendeu Marcos Rogério.

Marco Temporal
O Marco Temporal estabelece que apenas as terras indígenas ocupadas até 5 de outubro de 1988, dia da promulgação da Constituição, poderão ser demarcadas. No entanto, lideranças dos povos originários declaram que a questão vai contra a Carta Magna.

De acordo com o PL nº 2.903/2023, para que uma área seja considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, será preciso comprovar que, na data de promulgação da Constituição Federal, ela vinha sendo habitada pela comunidade indígena em caráter permanente e utilizada para atividades produtivas. Também será preciso demonstrar que essas terras eram necessárias para a reprodução física e cultural dos indígenas, além da preservação dos recursos ambientais necessários ao seu bem-estar.

No caso de o local pretendido para demarcação não estar habitado por comunidade indígena em 5 de outubro de 1988, fica descaracterizada a ocupação permanente exigida em lei, a menos que houvesse “renitente esbulho”, ou seja, conflito pela posse da terra. Assim, áreas não ocupadas por indígenas e que não eram objeto de disputa na data do marco temporal não poderão ser demarcadas.

O texto também altera a Lei nº 4.132, de 1962, para incluir, entre situações que permitem desapropriação de terras particulares por interesse social, a destinação de áreas às comunidades indígenas que não se encontravam em ponto de ocupação tradicional na data do Marco Temporal, desde que necessárias a reprodução física e cultural. O projeto também proíbe a ampliação das terras indígenas já demarcadas e declara nulas aquelas que não atendam aos seus preceitos.

O texto é considerado “inconstitucional”, uma vez que, segundo o artigo 231 da Constituição, os direitos indígenas são originários, ou seja, antecedem à formação do Estado.

Metrópoles

Postado em 21 de setembro de 2023