Deltan Dallagnol chama cassação de mandato no TSE de ‘inelegibilidade imaginária’

O deputado federal Deltan Dallagnol (Podemos-PR) se pronunciou, nesta quarta-feira (17), sobre a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que resultou na cassação de seu mandato. De acordo com ele, o órgão inventou uma “inelegibilidade imaginária” para cassá-lo e que, como consequência, “corruptos estão em festa”. As informações são do jornal O Globo.

“Perdi o mandato porque combati a corrupção. Os corruptos estão em festa”, afirmou o parlamentar ao citar nomes como os dos deputados Aécio Neves, Beto Richa, o ex-deputado Eduardo Cunha e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, investigados na operação Lava-Jato, coordenada por ele.

Segundo Dallagnol, ele é vítima de uma “inversão de valores”, em uma situação que se compara a “um policial que pune um ladrão”.

“Hoje Aécio Neves tem mandato. Hoje Beto Richa tem mandato. Hoje Lula tem mandato. Agora quem combateu a sua corrupção perde o mandato. Nós vivemos no país a inversão de valores, em que o policial é punido por punir corretamente o ladrão”, argumentou.
Ele ainda citou que há “muitos poderosos envolvidos nesse esforço” e finalizou dizendo que levou “um tombo”, mas “não vai desistir”.

“Hoje o sistema de corrupção implementa sua vingança. Tem muitos poderosos envolvidos nesse esforço. Grandes políticos, inclusive parlamentares. Um presidente da República condenado por corrupção e descoordenado em uma decisão política do Supremo Tribunal Federal”, disse Deltan.

CASSAÇÃO
Nessa terça-feira (16), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram cassar o registro de Dallagnol como deputado federal.

O ex-coordenador da Lava Jato cometeu uma “fraude” contra a Lei da Ficha Limpa ao pedir exoneração do Ministério Público Federal (MPF) 11 meses antes das eleições. Ele enfrentava processos internos no MPF que poderiam ocasionar demissão — e, em consequência, a inelegibilidade das eleições.

“Dallagnol antecipou sua exoneração em fraude à lei. Ele se utilizou de subterfúgios para se esquivar de processos administrativos disciplinares (PADs) ou outros casos envolvendo suposta improbidade administrativa e lesão aos cofres públicos. Tudo isso porque a gravidade dos fatos poderia levá-lo à demissão”, afirmou o relator do caso, ministro Benedito Gonçalves.

Embora a decisão deve ser cumprida imediatamente, Deltan ainda poderá apresentar recurso ao TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas já sem o mandato.

Diario do Nordeste

Postado em 18 de maio de 2023