Dani Alves é condenado a 4 anos e 6 meses de prisão; cabe recurso

A Justiça Espanhola julgou Daniel Alves culpado no caso de estupro envolvendo uma mulher de 24 anos em Barcelona.

O que aconteceu
O jogador foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão. O Ministério Público Espanhol havia pedido nove anos de pena para o brasileiro; a acusação particular pedia 12 anos. Daniel Alves está preso há 1 ano e um mês, e esse período será abatido da pena total do jogador.

A decisão judicial levou em conta o pagamento da multa de R$ 900 mil (150 mil euros) (com ajuda da família Neymar) como atenuante de pena. O valor será destinado à vítima por danos morais e lesões causadas.

Daniel Alves terá liberdade vigiada por cinco anos depois de cumprir os 4 anos e 6 meses em regime fechado.A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (22) pelo Superior Tribunal de Justiça da Catalunha, 15 dias após o fim do julgamento do caso, que aconteceu entre os dias 5 e 7 de fevereiro, em Barcelona.

O brasileiro também está proibido de se aproximar da casa ou do local de trabalho da vítima. Ele deve manter uma distância de ao menos 1 quilômetro e não se comunicar com ela, por qualquer meio, por nove anos e seis meses.

O ex-jogador foi condenado, ainda, à pena de inabilitação especial por exercício de emprego, cargo público, profissão ou comércio relacionado com menores por cinco anos após cumprimento de pena.

O que diz a decisão
A corte considerou provado que Daniel Alves “agarrou abruptamente a denunciante, a atirou no chão, impedindo-a de se mexer, penetrou-a pela vagina apesar de ela ter dito que não queria.

Segundo o documento, o Tribunal considera que “essa condição cumpre o tipo de ausência de consentimento, com uso de violência e com acesso carnal”.

A resolução explica que “para a existência de agressão sexual não é necessário que ocorram lesões físicas, nem que haja provas de oposição heróica por parte da vítima a ter relações sexuais”. E especifica que “no presente caso, encontramos também lesões na vítima que tornam mais do que evidente a existência de violência para forçar a sua vontade, com posterior acesso carnal que não é negado pelo réu”.

O tribunal afirma na decisão que “não só o consentimento pode ser revogado a qualquer momento, mas também é necessário que o consentimento seja dado para cada uma das variedades sexuais dentro de um encontro sexual e não há provas de que, pelo menos no que se refere à penetração vaginal, a denunciante deu o seu consentimento, e não só isso, mas o réu também submeteu a vontade da vítima com recurso à violência.”

A decisão explica que “há corroboração periférica suficiente para apoiar a versão da denunciante em relação à penetração vaginal não consentida, que são:

A existência de lesões no joelho da vítima. “Lesões no joelho são produto da violência usada pelo Sr. Alves para dominar a denunciante e, assim, colocá-la no chão. É claro que a lesão ocorreu naquele momento”.

O comportamento da vítima após os acontecimentos ocorridos. “Nós temos provas suficientes que comprovem o estatuto da vítima logo após sair do banheiro na cabine.”

A existência de sequelas para a vítima.

UOL

Postado em 22 de fevereiro de 2024