Conheça ilha à venda por R$ 10 milhões em Goiás

O anúncio feito por um corretor de imóveis na cidade de Itumbiara, no interior de Goiás, a 200 km da capital Goiânia, está chamando atenção nas redes sociais. A publicação que divulga a venda de uma ilha de 220 mil m² já tem mais de 800 mil visualizações com comentários curiosos sobre os trâmites envolvidos na negociação da porção de terra cercada por água. A venda de ilhas desse tipo é permitida pela legislação brasileira.
Responsável pela negociação, o corretor Welerson Antunes afirma que a certidão da ilha é da década de 1980, quando uma usina hidrelétrica foi construída em Itumbiara. “Era tudo uma fazenda, mas tinha uma parte alta, muito acima do nível da barragem. No processo de desapropriação para construção da represa, o proprietário entendeu que formaria uma ilha e, então, separou da fazenda”, afirma.

Cercada pela água doce da represa de Itumbiara, o espaço disponível para construção ocupa cerca de 212 mil m² que podem ser divididos entre 194 lotes. A sugestão central é a construção de um resort ou condomínio no local.

“Para essas edificações, é preciso respeitar a lei de uso e ocupação de solo. Na questão do meio ambiente também há uma regulação severa, não pode chegar e desmatar, é preciso respeitar”, pontua Welerson.

“É uma propriedade particular, escriturada. Não tem alteração no processo de venda, é como outra qualquer”, explica José Augusto Viana Neto, presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (Creci-SP). Para se tornar proprietário dessa ilha, o interessado terá de desembolsar R$ 10 milhões no processo de compra.

O presidente do Creci explica ainda que, além das ilhas privadas, a lei brasileira permite o usufruto de ilhas marítimas definidas pela Constituição como bens da União. Casos como esses só podem entrar em negociação em determinadas circunstâncias, são elas:

Ocupação: Quando o direito à permanência na propriedade é reconhecido, sem direitos oficiais sobre o terreno para quem ocupa o local;
Aforamento: Permissão de uso sujeito à pagamento anual, taxa chamada de foro;
Cessão: Pode ser onerosa, quando uma pessoa física paga taxas pela permissão, ou por concorrência pública, quando pessoas jurídicas, por licitação, recebem o aval para utilizar o local;
Locação: Processo de aluguel sujeito à pagamento ao detentor dos direitos de ocupação que deve ter sido previamente autorizado a realizar a negociação.

Em nenhuma das hipóteses o título da propriedade é transferida, ficando de forma permanente como bem do governo federal.

Estadão

Postado em 13 de março de 2024