Compras em sites estrangeiros, como Shein, devem ser taxadas por novo imposto

As compras de produtos e serviços realizadas por meio de plataformas digitais passarão a ser tributadas pelo IVA (Imposto sobre Valor Agregado) com a entrada em vigor da reforma tributária a partir de 2026.
Essa cobrança deve valer para as plataformas online, inclusive aquelas com sede no exterior, como Shein, Shopee e AliExpress. A tributação alcançará compras de todos os valores, inclusive aquelas de até US$ 50 feitas por pessoas físicas.

Hoje, as compras até esse valor são isentas do Imposto de Importação. Há a cobrança do ICMS pelos estados, com uma alíquota de 17%.

Quando a reforma passar a vigorar, as compras internacionais feitas pelas plataformas terão que pagar o IVA dual: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), dos estados e municípios, e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), do governo federal.

A regra independe de valores e está prevista no projeto de lei complementar encaminhado nesta quarta-feira (24) ao Congresso pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. A proposta, com quase 400 artigos, regula o funcionamento do IBS, CBS, além do Imposto Seletivo.

A Receita Federal tem hoje o programa Remessa Conforme. O programa isenta de Imposto de Importação as remessas de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas, além de dar prioridade a esses bens no despacho aduaneiro. Em contrapartida, a companhia se compromete a seguir as regras do Fisco. Mas os estados que aderiram ao programa federal cobram o ICMS.

As novas regras do IVA não mexem no Imposto de Importação, tributo que não foi abarcado pela reforma e que para as compras internacionais permanece com isenção até US$ 50.

O secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que não se trata de criar um tributo novo sobre essas remessas, mas reconheceu que a medida pode resultar em aumento das cobranças sobre essas compras.

Hoje, a alíquota de 17% do ICMS é cobrada sobre o preço cheio, que já embute os tributos cobrados sobre o bem. O cálculo “por fora”, apenas sobre o valor do produto, resultaria em uma incidência de 20,5% -abaixo da alíquota média do novo IVA, calculada em 26,5%. “A diferença em relação ao que é hoje é pequena. Vai ser uma cobrança muito parecida”, disse.

O secretário ressaltou ainda que os estados discutem hoje elevar a cobrança de ICMS sobre as remessas para 25%, o que, segundo ele, seria o mesmo que uma alíquota “por fora” de 33%. “É mais do que vamos tributar. Dependendo do que os estados fizerem, podemos ter até uma redução”, afirmou.

Segundo Appy, as empresas domiciliadas no exterior terão que fazer o registro para recolher o IVA dual, a CBS e o IBS. “A plataforma digital passa a ser responsável pelo pagamento”, disse. Ele deu o exemplo de uma empresa estrangeira que vende um software para uma empresa no Brasil. Caberá à empresa de fora do Brasil recolher o IBS e a CBS.

Appy explicou que, se a empresa estrangeira, não recolher o imposto, o comprador no Brasil terá que fazê-lo.

O auditor fiscal da Receita Federal Roni Petterson Brito, que participou da elaboração da proposta, assegurou que o registro será muito simplificado, como ocorre nos outros países.

O TEMPO

Postado em 26 de abril de 2024