Bolsonaro quebra silêncio após PF apontar nova joia nos EUA

Jair Bolsonaro quebra silêncio após a Polícia Federal (PF) apontar nova joia que teria sido negociada por emissários do ex-presidente nos Estados Unidos. À coluna Bolsonaro afirmou “desconhecer” o referido item, que entrou na mira de investigadores após a coleta de depoimentos em solo norte-americano. E antecipou novo argumento que deverá ser usado por sua defesa na esfera judicial.
“Desconheço essa nova joia. Não sei nem o que é [o objeto]. Se teve algo nesse sentido [negociação], sequer chegou ao meu conhecimento. Sobre essa questão de presentes recebidos, havia muitas pessoas. Algumas informações me chegavam muito depois. E, por vezes, nem chegavam até mim”, disse, referindo-se a integrantes da equipe.

“Agora, o que a atual diretoria da Polícia Federal está fazendo para tentar fabricar ‘escândalo’ nas minhas costas tá de brincadeira. Disseram que tinham encontrado um cavalo de ouro que valia milhões. Manchete em todos os jornais. Aí, depois, descobriram que o cavalo era de cobre e não valia nada. Para me atingir, usam a estrutura da PF para investigar até baleia”, continuou Bolsonaro.
Em seguida, ele citou a atuação da Polícia Federal no inquérito que apurou a facada em Juiz de Fora, ocorrida em 2018.

“Se a Polícia Federal tivesse empenhado 10% desse esforço no caso Adélio, teria descoberto o mandante, quem queria a minha morte. Teve uma pessoa que tentou entrar na Câmara com o nome do Adélio, para forjar um álibi. Adélio foi ao clube de tiro que Carlos Bolsonaro frequentava em Santa Catarina. Quem passou essa informação a ele?”, pontuou o ex-presidente.

“Momentos antes da facada, ele tentou se aproximar do Carlos, em Juiz de Fora, possivelmente com a intenção de matá-lo. Adélio teve advogados que atuaram gratuitamente no caso da facada. São advogados samaritanos?”, disse, argumentando haver elementos para o aprofundamento das diligências.

“Querem dar um golpe mortal na direita”
A PF concluiu que Adélio contou com um advogado ligado ao PCC, mas que agiu sozinho no atentado contra Bolsonaro. O ex-presidente também voltou sua mira para o delegado Rodrigo Morais Fernandes, que esteve à frente do caso da facada e, no governo Lula, passou a comandar a diretoria de Inteligência da Polícia Federal.

“O delegado que investigou o Adélio foi promovido e, agora, comanda o setor de Inteligência. No departamento, pararam de investigar crimes de grande potencial para dar início a uma perseguição implacável contra mim. Querem dar um golpe mortal na direita. A direita [brasileira] tem lideranças, mas ainda falta amadurecer”, opinou Bolsonaro.

O fuzil e o novo argumento
Sobre o inquérito envolvendo presentes recebidos quando chefe de Estado, Bolsonaro citou uma lei, sancionada por Fernando Collor, que deverá ser usada por sua defesa. “Tem uma lei, de 1991, que diz que joias são itens personalíssimos e que são do presidente.”

“Veja só essa questão dos presentes: eu tive que devolver um fuzil que ganhei. Já o Lula manteve um fuzil que ganhou quando era presidente”, frisou

O ex-presidente se referiu a um AK-47 de fabricação norte-coreana e usado na guerra civil de El Salvador. Em 2016, Paulo Okamotto, chefe do Instituto Lula, apresentou à Justiça um acervo com 9.037 peças recebidas pelo petista ao longo de oito anos como chefe de Estado. Na época, a OAS bancou o armazenamento da coleção, uma vez que, ao fim do mandato, Lula não tinha onde guardar o que ele próprio classificava como “tralha”. Segundo a Lava Jato, a empreiteira pagou R$ 1,3 milhão para que a transportadora Granero guardasse o acervo por cinco anos.

Na manifestação que acompanhava a lista, Okamotto admitiu ter pedido ajuda à empreiteira para guardar os itens. Ele argumentou, porém, que os procuradores não conseguiram relacionar o pagamento a alguma vantagem obtida pela OAS.
Lei do governo Collor
Mencionada por Bolsonaro, a Lei nº 8.394/91 versa sobre “acervo documental” e não cita especificamente a questão de presentes recebidos pelo presidente. Em 2002, um decreto do então presidente Fernando Henrique Cardoso regulamentou a referida lei e incluiu pela primeira vez o termo “presentes”.
O decreto diz que são considerados da União “os documentos bibliográficos e museológicos recebidos em cerimônias de troca de presentes, nas audiências com chefes de Estado e de Governo por ocasião das ‘visitas oficiais’ ou ‘viagens de Estado’ do presidente da República ao exterior ou de chefes de Estado e de Governo estrangeiros ao Brasil”.

Assim, a interpretação vigente era a de que bens recebidos fora da cerimônia de troca de presentes eram do acervo pessoal.

Em 2016, porém, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a incorporação ao patrimônio da União de todos os documentos e presentes recebidos pelos presidentes a partir da publicação do decreto de 2002, excluindo apenas itens de natureza personalíssima ou de consumo próprio.

Já em 2018, o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência do governo Temer (MDB), Ronaldo Fonseca, assinou uma portaria que classificava joias, semijoias e bijuterias como bens de natureza personalíssima. O martelo final sobre o que prevalece, se a decisão do TCU em 2016 ou a portaria presidencial de 2018, deverá ser batido pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.

Metropoles

Postado em 12 de junho de 2024