A partir de 2029, concurso para Polícia Militar exigirá curso superior

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, a Lei Orgânica nº 14.751/2023 , que organiza e unifica, em nível nacional, as regras aplicadas para as Polícias e Bombeiros Militares. Entre as novidades, o texto prevê exigência de nível superior em concursos públicos para adesão nas corporações a partir de 2029.

No artigo 13º, fica previsto que será necessário “comprovar, na data de admissão, de incorporação ou de formatura, o grau de escolaridade superior”.

Já o artigo 39 determina que “a adoção do requisito de escolaridade para ingresso na instituição militar será processada no prazo de até 6 (seis) anos a contar da publicação desta Lei”. As alterações constam no Diário Oficial da União publicado no último dia 13 de dezembro.

Veja Critério
Oficiais com funções de comando, chefia, direção e administração superior possuem de possuir bacharelado em Direito. Enquanto os especialistas em saúde que atuam nas corporações devem ter cursos de graduação na área.

O quadro de praças, por sua vez, exigirá “nível de escolaridade superior ou possuidoras do respectivo curso de formação, desde que oficialmente reconhecido como de nível de educação superior”.

Além disso, “os cursos de formação, aperfeiçoamento e especialização realizados na instituição militar do concurso serão contados como título para fins de classificação no concurso público e no processo seletivo interno, nos termos da classificação prevista no edital”.

Ao todo, a Lei Orgânica foi aprovada com cerca de 30 vetos. Dessa forma, o Congresso deverá decidir se mantém ou derrubar os vetos de Lula, mas ainda não há dados definidos para sessão.

O POVO

Postado em 6 de janeiro de 2024